Mais um sucesso instantâneo da Internet. Será que emplaca?
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Lançamento: Stevie Nicks: In Your Dreams
O Vitrola dos Sousa tem uma nova dica – olha quem está de volta: Stevie Nicks, (Stephanie Lynn Nicks), (Phoenix, Estados Unidos, 26 de maio de 1948) é uma cantora e compositora norte-americana, mais conhecida como cantora da banda Fleetwood Mac.
Seu novo CD, o primeiro em 10 anos é “In Your Dreams” , que tem impressionado muito bem a crítica americana. O Vitrola foi conferir e gostou. É muito bom voltar a ouvir Stevie Nicks cantando bem como antigamente:
E para matar a saudade, num sucesso antigo…
O Casamento Real
Quer rir um pouquinho ? Assista ao comercial musical de uma empresa de celulares britânica:
THE TOP 100 GREATEST ALBUMS OF THE DECADE
Quase todo mundo adora uma lista,né ? Mesmo que seja para discordar…
Esta é mais uma lista da NME, revista inglesa. Vamos escutar os 10 primeiros: Quer conhecer a lista inteira ?
10 – Radiohead – In Rainbows
09 – The Streets – Original Pirate Material
08 -Interpol – Turn On The Bright Lights
07 -Arcade Fire – Funeral
06 -PJ Harvey -Stories From the City, Stories From the Sea
05 -Yeah Yeah Yeahs -Fever To Tell
04 -Arctic Monkeys -Whatever People Say I Am, That’s What I’m Not
03 -Primal Scream -XTRMNTR
02 -The Libertines -Up The Bracket
01 -The Strokes -Is This It
25 best albums of 2011 so far
A revista inglesa New Musical Express (NME) indicou em sua edição eletrônica os 25 melhores CDs do ano até agora
1 . James Blake, ‘James Blake’
2. Wild Beasts, ‘Smother’
3. LCD Soundsystem, ‘The London Sessions’
4. Gorillaz, ‘The Fall’
5 . Lykke Li, ‘Wounded Rhymes’
os outros 20 indicados:
- Motorhead, ‘The World Is Yours’
- Noah & The Whale, ‘Last Night On Earth’
- Mogwai, ‘Hardcore Will Never Die, But You Will’
- Suuns, ‘Zeroes QC’
- The Naked And Famous, ‘Passive Me, Aggressive You’
- Yuck, ‘Yuck’
- The Streets, ‘Computers And Blues.’
- The Vaccines, ‘What Did You Expect From The Vaccines?’
- Beady Eye, ‘Different Gear, Still Speeding’
- Diddy – Dirty Money, ‘Last Train To Paris’
- Esben And The Witch, ‘Violet Cries’
- Frankie & The Heartstrings, ‘Hunger’
- Anna Calvi, ‘Anna Calvi’
- Glasvegas, ‘Euphoric /// Heartbreak ‘
- Elbow, ‘Build A Rocket Boys!’
- Iron & Wine, ‘Kiss Each Other Clean’
- The Joy Formidable, ‘The Big Roar’
- Bright Eyes, ‘The People’s Key’
- Kurt Vile, ‘Smoke Ring For My Halo’
- PJ Harvey, ‘Let England Shake’
Sabia que…
Beady Eye é a banda de rock formada em 2009 por ex-integrantes do grupo Oasis, que voltaram a reunir-se após a saída de Noel Gallagher, seu principal compositor. A formação dos Beady Eye é praticamente a mesma dos Oasis no periodo entre 2000 e 2009:
Liam Gallagher na voz
Gem Archer na guitarra
Andy Bell no baixo.
Chris Sharrock na bateria (que também integrou os Oasis entre 2008 e 2009).
Jeff Wootton e Matt Jones (este no teclado), têm participações especiais no álbum de estreia.
Vamos ver se eles terão o mesmo sucesso e qualidade do Oasis
Novidade: Collapse Into Now é o novo disco do R.E.M.
Agora quem está de disco novo é o R.E.M., uma das minhas bandas de rock preferidas. Vamos escutar um pedacinho do disco novo?
Dica : Orelha Negra
Você é daqueles que pensa que Música Portuguesa se restringe ao Fado ? Surpresa…
Olhe que vídeo lindo, que música interessante a do Orelha Negra
A propósito:
VHILS é o artista de rua português Alexandre Farto, cujo trabalho é mostrado neste vídeo. Sua técnica consiste em criar obras de arte a partir de explosões controladas – este vídeo mostra em câmera lenta, o trabalho de VHILS
Quer ver mais clipes do Orelha Negra? Veja ao lado no Toca-Vídeos da Vitrola dos Sousa
Dica: Quarteto Cobra Coral
Quatro artistas mineiros : Flávio Henrique, Kadu Vianna, Mariana Nunes e Pedro Morais, embora tenham sólida carreira individual resolveram se unir executando canções próprias , parcerias e músicas que gostam. Eles preferiram uma formação de quarteto vocal, que privilegia um lado mais intimista e elaborado e o resultado tem feito muito sucesso na cena cultural mineira.A formação foi batizada em homenagem à parceria de Caetano Veloso e Wally Salomão, Cobra Coral.
O formato acústico de três violões e quatro vozes é perfeito para a compreensão dos ricos arranjos vocais que o grupo preparou. No repertório canções como “E o que for já é “ (Kadu Vianna e Pedro Morais), “Tristesse” (Milton Nascimento e Telo Borges), “A Rede”(Lenine), “Cobra Coral” (Caetano Veloso e Wally Salomão), Falso Milagre do Amor (Ed Motta) e Pássaro Pênsil (Flávio Henrique e Carlos Rennó). (Texto de BH Eventos)
Afinal é crime copiar uma música na internet ?
Que atire a primeira pedra quem nunca copiou uma música ou filme na internet …O polêmico assunto tem sido discutido aqui no Vitrola por nós e o Paulo Souza. Achei que vale a pena trazer a discussão para a parte da frente do Blog e chamar mais pessoas para participarem. Leiam o que escreveu o Paulo e opinem.
” Sendo eu perito do Juiz da vara federal do rio de janeiro, e tendo atuado mais de uma vez em questões de direito autoral (mais para o lado de propriedade industrial, invenções etc) obviamente é um assunto que muito me interessa, além de meu óbvio interesse por música.
Pois bem, recentemente terminou a consulta publica sobre a nova lei do direito autoral, e impressonantemente, o indice de colaborção da sociedade civil foi baixissimo. Uma pena, pois todos discordam, mais ninguem ajuda.
Primeiro quero esclarecer um fato divulgado pelo vídeo que não é verdade no Brasil, o fato de uma obra, idéia ou invenção estar protegida a partir do momento de sua criação. Na verdade, se voce tornar publico qualquer coisa referente ao que quer proteger sem antes ter pago e pedido a proteção previa, sendo que esta só tem duração de um ano,ela passa a ser de domínio publico aqui e em todos os paises conveniados ao Brasil, e durante esse ano voce obrigatóriamente tem que pedir a patente definitiva! Detalhe, tornar publico é um termo um pouco vago….
Agora deixando o aspecto legal da coisa, o que queremos mesmo é discutir o que é cópia e se ela é roubo ou não.
Pelo senso estrito da palavra, nunca poderá haver roubo na internet, pois roubo necessariamente exige que haja a coação a vítima de forma violenta, portanto no maximo seria furto, e nem furto qualificado é, pois não se violou nenhuma propiedade para se efetuar o pretenso furto.
Bom, agora que determinamos que copiar uma música colocada na internet a disposição não é furto qualificado e muito menos roubo, analisemos então o que seria um simples furto.
Segundo a definição na Wikipedia, http://pt.wikipedia.org/wiki/Furto “Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo”
Vale definir que a ação física é a de subtrair, que significa retirar, portanto, no caso de cópia de musicas pela a internet não cabe a definição de furto, pois não existiu a ação fisica de retirar, nem o objetivo pois no caso de uma cópia, não existe o “assenhoramento definitivo ” ou tomar posse para si de modo definitivo, já que deixou-se uma cópia livre na internet.
Ora, se não é roubo nem furto por quê tanta onda sobre o assunto? Bom o fato de não ser roubo ou furto não quer dizer que não é crime!
Existe uma lei de propiedade INDUSTRIAL LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, que regula as patentes em ultima estancia, na qual normalmente atuo como Perito do Juiz da 22º vara federal
Já a LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 rege os direitos autorais, mais voltados para musicas e itens artisticos de propriedade intelectual.
Temos então a FAMOSA lei do software, onde entra um novo conceito, o da PIRATARIA!
E ai publica-se a Lei 10.695 de 01/07/2003. Ela tipifica como CRIME O SEGUInTE:
Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:
“Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena de § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação constituir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto” (NR)
Veja que, como diz o árbrito de futebol, a regra é clara, TEM QUE HAVER INTUITO DE LUCRO ! Logo se voce fez um download para escutar uma musica na sua casa ou carro, e não pretende comercializa-la, pelo que coloquei até o momento, também não é prataria!
Ora bolas, se não é roubo, furto qualificado, furto e nem mesmo pirataria, então não existe problema em fazer-se cópias ou downloads? Não é bem assim, como em tudo que existe interesses finaceiros muito grandes. ainda assim pode se caracterizar uma contravenção e as vezes até um crime, dependendo muito do valor a que se esta referindo. Veremos maiores detalhes no proximo post.”
VAMOS PARTICIPEM…




